Objetivos
Objetivo Geral
Contribuir para o fortalecimento dos Fundos dos Direitos
da Infância e Adolescência (FDCA ou FIA) nos
Estados e municípios, aumentando o volume de recursos
destinados a eles, aprimorando sua gestão e estimulando
e orientando a criação de Fundos nos municípios
que ainda não o fizeram.
Objetivos Específicos
- Divulgar a Lei do FIA que permite a destinação
de recursos do Imposto de Renda devido de pessoas físicas
e jurídicas para os Fundos.
- Orientar e estimular pessoas físicas e jurídicas
a destinar recursos do Imposto de Renda devido para os
Fundos.
- Incentivar e orientar as empresas na criação
de programas de orientação e apoio ao FIA
junto a seus funcionários.
- Incentivar e orientar os Estados e os municípios
na destinação de recursos do orçamento
público para os Fundos.
- Apoiar e orientar a criação e regulamentação
de Fundos nos municípios que não os possuem.
- Preparar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança
e do Adolescente para captar recursos de todas as fontes
previstas em lei (dotação orçamentária
do Executivo federal, estadual ou municipal; multas e
penalidades administrativas; transferências dos
governos estaduais ou federal; receitas de aplicações
no mercado financeiro, destinação de pessoas
físicas e jurídicas, entre outras).
- Aprimorar a capacidade dos conselheiros na gestão
dos recursos.
- Criar instrumentos que permitam a prestação
de contas e transparência da gestão dos recursos
dos Fundos por parte dos CMDCAs.
- Preparar os CMDCAs para análise de projetos e
definição de prioridades para investimentos
dos recursos do FIA.
- Mobilizar a Receita Federal para definição
de processos e procedimentos para prestação
de contas dos Conselhos ao Fisco, incluindo a definição
que envolve a criação ou não do CNPJ
dos Conselhos.
- Orientar os gestores dos Fundos sobre o processo de
prestação de contas à Receita Federal
via DBF – Declaração de Benefícios
Fiscais.
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