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Objetivos

Objetivo Geral

Contribuir para o fortalecimento dos Fundos dos Direitos da Infância e Adolescência (FDCA ou FIA) nos Estados e municípios, aumentando o volume de recursos destinados a eles, aprimorando sua gestão e estimulando e orientando a criação de Fundos nos municípios que ainda não o fizeram.

Objetivos Específicos

  • Divulgar a Lei do FIA que permite a destinação de recursos do Imposto de Renda devido de pessoas físicas e jurídicas para os Fundos.
  • Orientar e estimular pessoas físicas e jurídicas a destinar recursos do Imposto de Renda devido para os Fundos.
  • Incentivar e orientar as empresas na criação de programas de orientação e apoio ao FIA junto a seus funcionários.
  • Incentivar e orientar os Estados e os municípios na destinação de recursos do orçamento público para os Fundos.
  • Apoiar e orientar a criação e regulamentação de Fundos nos municípios que não os possuem.
  • Preparar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para captar recursos de todas as fontes previstas em lei (dotação orçamentária do Executivo federal, estadual ou municipal; multas e penalidades administrativas; transferências dos governos estaduais ou federal; receitas de aplicações no mercado financeiro, destinação de pessoas físicas e jurídicas, entre outras).
  • Aprimorar a capacidade dos conselheiros na gestão dos recursos.
  • Criar instrumentos que permitam a prestação de contas e transparência da gestão dos recursos dos Fundos por parte dos CMDCAs.
  • Preparar os CMDCAs para análise de projetos e definição de prioridades para investimentos dos recursos do FIA.
  • Mobilizar a Receita Federal para definição de processos e procedimentos para prestação de contas dos Conselhos ao Fisco, incluindo a definição que envolve a criação ou não do CNPJ dos Conselhos.
  • Orientar os gestores dos Fundos sobre o processo de prestação de contas à Receita Federal via DBF – Declaração de Benefícios Fiscais.


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