Com o intuito de fortalecer os Fundos
para Infância e adolescência - FIA no país
o Pró-conselho Brasil destaca importantes procedimentos
a serem observados na implementação do FIA
em seu município.
1) Criação e Regulamentação
do FIA
O primeiro passo para implantação do FIA
é a aprovação da lei na Câmara
Municipal e, na seqüência, a regulamentação
do mesmo por decreto.
Caso seu município não tenha a lei criando
o FIA e/ou decreto de regulamentação, há
modelos destes documentos anexados neste documento ou disponíveis
no site www.proconselhobrasil.org.br
2) Abertura de CNPJ próprio
Após a aprovação da Lei que cria o
FIA e a sua regulamentação, de acordo com
as Instruções Normativas SRF n° 258 e
n° 311 e Ofício n° 205/2004/SRRF06/GAB os
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente, a partir de agora, deverão utilizar
a internet, através do programa de Declaração
de Benefícios Fiscais (DBF), para informar à
Receita todos os dados referentes às doações
recebidas. Isto agilizará o trabalho dos conselhos
que antes forneciam as informações em comprovantes
de papel e gerava um atraso na conferência dos dados
pelo Fisco.
No ato do preenchimento da DBF será necessário
informar Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
do FIA. Aqueles municípios que não possuírem
CNPJ próprio para o FIA deverão providenciá-lo
através do site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br
, no link CNPJ. A solicitação do número
de CNPJ só pode ser efetuada pela internet.
Este procedimento de abertura de CNPJ próprio para
o FIA deverá ser realizado pelo representante legal
do poder público municipal.
Veja abaixo os passos principais para solicitar
a abertura do CNPJ para o FIA:
a) acesse www.receita.fazenda.gov.br
clique em CNPJ e em seguida em Orientações

b) Aparecerá nova tela com informações
detalhadas sobre cada procedimento a adotar

Ao abrir a ficha cadastral de Pessoa Jurídica (fazer
o download do programa na pagina da Receita Federal) escolha
o evento de código 102 – Inscrição
de filial.

Digite os 8 primeiros dígitos do CNPJ da Matriz
(CNPJ da Prefeitura). No nome empresarial digite Fundo Municipal
para Infância e Adolescência seguido do nome
da cidade. Idem no nome fantasia. No código CNAE
– Fiscal escolha 7511-6/00 – Adminstração
pública em geral.

Preencha os dados cadastrais do Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente.

Na guia Responsável/ preposto deverá ser
colocado o nome do Prefeito ou pessoa por ele indicado.

Na guia Contador digite os dados referente ao responsável
pela contabilidade do Fundo.

3) Abertura da conta bancária
Com o CNPJ próprio do FIA criado o próximo
passo é a abertura de uma conta bancária.
A conta bancária para receber os recursos do FIA,
inclusive aqueles provenientes de renúncia fiscal,
deverá ser aberta utilizando o CNPJ próprio
do FIA. O Responsável pela abertura desta conta bancária
é o poder público municipal através
de sua secretaria designada para administrar as contas bancárias
da prefeitura como um todo.
O próprio Banco, no qual será aberta a conta,
orientará sobre os procedimentos e documentos necessários
para abertura da conta.
4) Captação de Recursos
A campanha Fundo Amigo foi criada para auxiliar na captação
de recursos para o Fundo e poderá ser utilizada pelos
conselhos neste trabalho. Acesse os links da campanha para
maiores informações.
Após o recebimentos dos recursos no fundo, o Conselho
deve emitir um recibo a todos os doadores. No caso de destinação
de recursos do imposto de renda por parte de pessoas físicas
ou jurídicas, este documento é imprescindível
quando for feita a declaração anual.
Veja um modelo de recibo e carta de encaminhamento deste
documento.
5) Destinação dos Recursos do
FIA
Os recursos do Fundo Municipal devem, obrigatoriamente,
ser destinados ao atendimento das políticas, programas
e ações voltadas para promoção
e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações
municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo,
para:
- Estudos e diagnósticos municipais sobre a situação
das crianças e adolescentes;
- Programas de atendimento a crianças e adolescentes
usuários de drogas, vítimas de maus-tratos,
autores de atos infracionais;
- Programas de incentivo à guarda e adoção;
- Formação de pessoal (técnicos,
conselheiros, profissionais ligados ao atendimento às
crianças e adolescentes) para o melhor funcionamento
das políticas e programas municipais;
- Divulgação dos direitos das crianças
e adolescentes;
- Apoio aos serviços de localização
de desaparecidos (crianças, adolescentes, pais
e responsáveis).
O importante é destinar recursos de acordo com as
reais prioridades municipais e para ações
consistentes e eficazes. Destinar e acompanhar a aplicação
dos recursos.
6) Plano de aplicação dos recursos
A gestão do Fundo Municipal é feita em cooperação
técnica com a secretaria municipal definida legalmente
para cuidar de sua operacionalização. Duas
fases distintas compõem esse processo de gestão:
- A deliberação de ordem política:
o Conselho de Direitos (representantes da Prefeitura e
da sociedade civil), sempre atento e sintonizado com as
demandas da sociedade, vai discutir e decidir as prioridades
municipais no atendimento às crianças e
adolescentes (Plano de Ação Municipal).
É imprescindível que essa deliberação
seja feita com a participação obrigatória
da população por meio de suas entidades
representativas.
- A formulação técnica das prioridades
municipais: colocar no papel e aprovar cada prioridade
e lançar o respectivo recurso que será utilizado
para a consecução de cada prioridade. É
o momento da formulação do Plano de Aplicação.
O Plano de Aplicação é a programação
da distribuição dos recursos do Fundo Municipal
para as áreas consideradas prioritárias pelo
Conselho de Direitos, com a participação da
sociedade civil por meio de suas organizações
representativas.
A liberação dos recursos existentes no Fundo
Municipal só poderá ocorrer mediante um Plano
de Aplicação aprovado pelo Conselho de Direitos
e refletindo as prioridades da sociedade.
A formulação, a execução e
o controle da política de proteção
dos direitos da criança e do adolescente devem ser
feitos no Município, com participação
obrigatória da população por meio de
suas entidades representativas. Se não for assim,
qualquer decisão do prefeito ou de seus auxiliares
isoladamente é inconstitucional e pode ser impugnada
por qualquer cidadão. Da mesma forma, o Conselho
de Direitos não pode deliberar sobre matéria
que não é de sua competência. Se o fizer,
sua deliberação será também
inconstitucional.
7) Programa de Declaração de
Benefícios Fiscais – DBF
Até abril de 2005 todos os Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente que receberam
recursos no FIA no ano base de 2004 deverão prestar
contas à Receita Federal, pela internet, através
de Programa de Declaração de Benefícios
Fiscais (DBF).
8) Campanha Pró-FIA
A partir de outubro deste ano o Conanda – Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República e o Instituto Telemig Celular, estarão
veiculando campanha para incentivar doações
aos fundos.
Solicitamos que os municípios, que já se
adequaram às Instruções Normativas
citadas acima, nos informem o número da conta, o
nome do banco e o n° do CNPJ para que possam constar
na base de consulta dos interessados a doarem recursos aos
fundos.
O endereço para enviar as informações
é Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República – Esplanada dos Ministérios
– Bloco T – Anexo 2 – Sala 429. Cep: 70060-900.
Brasília – DF ou no e-mail profia@proconselhobrasil.org.br
Em caso de dúvidas, gentileza entrar em contato
com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos nos telefones:
61 429-3959 ou 61 429-3961
Sugestões para utilização do
programa de Declaração de Benefícios
Fiscais - DBF
Primeiro Passo
O Conselho Municipal deverá providenciar uma lista
com dados sobre as doações recebidas no ano
base, conforme sugestão abaixo:
CPF ou CNPJ
do Doador |
Nome ou Razão
Social do Doador |
Data |
Valor |
Tipo da Doação*
(Em espécie ou Bem) |
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* Em espécie
= doação em dinheiro. Bem = valor do bem doado.
Segundo Passo
Localizar o CNPJ ao qual a conta onde foram depositadas
as doações é vinculada e o CPF do responsável
pelo CNPJ
Terceiro Passo
Pegar o Programa de Declaração de Benefícios
Fiscais – DBF na internet (fazer o download)
1- Acessar o site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br
e clicar no link Declaração de Benefícios
Fiscais - DBF
2- Ao clicar no link, aparece duas opções:
a primeira traz orientações gerais sobre o
DBF. A segunda traz o Programa para download. Clique na
segunda opção.
3- Ao clicar na segunda opção aparece duas
alternativas. Uma para salvar no disco rígido (recomendada)
e outra para salvar em disquetes. Escolha a opção
salvar no disco rígido.
4- Clique no link InstaladorDBF.EXE
(9.928 KB).
5- Siga os procedimentos sugeridos pelo próprio
computador. No final o computador informará sobre
o sucesso ou não do download.
Quarto Passo
Instalar o Programa DBF no computador.
1- Localize o arquivo InstaladorDBF.exe (o mesmo que
foi baixado da internet) e dê um duplo clique sobre
o mesmo.
2- A partir daí o computador iniciará
a instalação do programa e basta seguir os
procedimentos sugeridos por ele. Ao final o computador informará
sobre o sucesso ou não da instalação.
Obs. Após a instalação do Programa
é necessário a reinicialização
do computador.
Quinto Passo
Abrir o programa e inserir os dados.
1- Ao instalar o Programa, é criado um ícone
na área de trabalho, vá até ele e clique
duas vezes. Então aparecerá a janela abaixo.
Clique em “Declaração” e depois
em “Nova”.

2- Preencha os dados cadastrais do Declarante, conforme
exemplo abaixo.

| Observações:
1- No campo “Nome empresarial” deverá
ser colocado a Razão Social ao qual o CNPJ
do FIA está vinculado.
2- No campo “Representante Legal” o
nome e CPF deverá ser o mesmo que consta
no cartão do CNPJ.
3- Após preencher todos os campos, clique
em salvar |
3- Automaticamente aparecerá a janela abaixo
para lançamento das doações recebidas.
Lance os dados dos doadores na ficha.

| Observações:
1- Certifique-se da correta digitação
do número do CNPJ ou CPF dos doadores. |
5- Após lançar todos os dados das doações
feche a janela e clique em “Declaração”
depois em “Gravar Declaração para a
SRF”.

6- Após gravar a declaração clique
em “Declaração” e depois em “Transmitir
via Internet”. Escolha o arquivo e clique em transmitir.
Será gerado um comprovante de entrega eletrônico
que será gravado em seu computador.
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