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Com o intuito de fortalecer os Fundos para Infância e adolescência - FIA no país o Pró-conselho Brasil destaca importantes procedimentos a serem observados na implementação do FIA em seu município.

1) Criação e Regulamentação do FIA

O primeiro passo para implantação do FIA é a aprovação da lei na Câmara Municipal e, na seqüência, a regulamentação do mesmo por decreto.

Caso seu município não tenha a lei criando o FIA e/ou decreto de regulamentação, há modelos destes documentos anexados neste documento ou disponíveis no site www.proconselhobrasil.org.br

2) Abertura de CNPJ próprio

Após a aprovação da Lei que cria o FIA e a sua regulamentação, de acordo com as Instruções Normativas SRF n° 258 e n° 311 e Ofício n° 205/2004/SRRF06/GAB os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir de agora, deverão utilizar a internet, através do programa de Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), para informar à Receita todos os dados referentes às doações recebidas. Isto agilizará o trabalho dos conselhos que antes forneciam as informações em comprovantes de papel e gerava um atraso na conferência dos dados pelo Fisco.

No ato do preenchimento da DBF será necessário informar Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do FIA. Aqueles municípios que não possuírem CNPJ próprio para o FIA deverão providenciá-lo através do site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br , no link CNPJ. A solicitação do número de CNPJ só pode ser efetuada pela internet.

Este procedimento de abertura de CNPJ próprio para o FIA deverá ser realizado pelo representante legal do poder público municipal.

Veja abaixo os passos principais para solicitar a abertura do CNPJ para o FIA:

a) acesse www.receita.fazenda.gov.br clique em CNPJ e em seguida em Orientações

b) Aparecerá nova tela com informações detalhadas sobre cada procedimento a adotar

Ao abrir a ficha cadastral de Pessoa Jurídica (fazer o download do programa na pagina da Receita Federal) escolha o evento de código 102 – Inscrição de filial.

Digite os 8 primeiros dígitos do CNPJ da Matriz (CNPJ da Prefeitura). No nome empresarial digite Fundo Municipal para Infância e Adolescência seguido do nome da cidade. Idem no nome fantasia. No código CNAE – Fiscal escolha 7511-6/00 – Adminstração pública em geral.

Preencha os dados cadastrais do Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Na guia Responsável/ preposto deverá ser colocado o nome do Prefeito ou pessoa por ele indicado.

Na guia Contador digite os dados referente ao responsável pela contabilidade do Fundo.

3) Abertura da conta bancária

Com o CNPJ próprio do FIA criado o próximo passo é a abertura de uma conta bancária.

A conta bancária para receber os recursos do FIA, inclusive aqueles provenientes de renúncia fiscal, deverá ser aberta utilizando o CNPJ próprio do FIA. O Responsável pela abertura desta conta bancária é o poder público municipal através de sua secretaria designada para administrar as contas bancárias da prefeitura como um todo.

O próprio Banco, no qual será aberta a conta, orientará sobre os procedimentos e documentos necessários para abertura da conta.

4) Captação de Recursos

A campanha Fundo Amigo foi criada para auxiliar na captação de recursos para o Fundo e poderá ser utilizada pelos conselhos neste trabalho. Acesse os links da campanha para maiores informações.

Após o recebimentos dos recursos no fundo, o Conselho deve emitir um recibo a todos os doadores. No caso de destinação de recursos do imposto de renda por parte de pessoas físicas ou jurídicas, este documento é imprescindível quando for feita a declaração anual.

Veja um modelo de recibo e carta de encaminhamento deste documento.

 

5) Destinação dos Recursos do FIA

Os recursos do Fundo Municipal devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltadas para promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para:

  • Estudos e diagnósticos municipais sobre a situação das crianças e adolescentes;
  • Programas de atendimento a crianças e adolescentes usuários de drogas, vítimas de maus-tratos, autores de atos infracionais;
  • Programas de incentivo à guarda e adoção;
  • Formação de pessoal (técnicos, conselheiros, profissionais ligados ao atendimento às crianças e adolescentes) para o melhor funcionamento das políticas e programas municipais;
  • Divulgação dos direitos das crianças e adolescentes;
  • Apoio aos serviços de localização de desaparecidos (crianças, adolescentes, pais e responsáveis).

O importante é destinar recursos de acordo com as reais prioridades municipais e para ações consistentes e eficazes. Destinar e acompanhar a aplicação dos recursos.

6) Plano de aplicação dos recursos

A gestão do Fundo Municipal é feita em cooperação técnica com a secretaria municipal definida legalmente para cuidar de sua operacionalização. Duas fases distintas compõem esse processo de gestão:

  • A deliberação de ordem política: o Conselho de Direitos (representantes da Prefeitura e da sociedade civil), sempre atento e sintonizado com as demandas da sociedade, vai discutir e decidir as prioridades municipais no atendimento às crianças e adolescentes (Plano de Ação Municipal). É imprescindível que essa deliberação seja feita com a participação obrigatória da população por meio de suas entidades representativas.
  • A formulação técnica das prioridades municipais: colocar no papel e aprovar cada prioridade e lançar o respectivo recurso que será utilizado para a consecução de cada prioridade. É o momento da formulação do Plano de Aplicação.

O Plano de Aplicação é a programação da distribuição dos recursos do Fundo Municipal para as áreas consideradas prioritárias pelo Conselho de Direitos, com a participação da sociedade civil por meio de suas organizações representativas.

A liberação dos recursos existentes no Fundo Municipal só poderá ocorrer mediante um Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho de Direitos e refletindo as prioridades da sociedade.

A formulação, a execução e o controle da política de proteção dos direitos da criança e do adolescente devem ser feitos no Município, com participação obrigatória da população por meio de suas entidades representativas. Se não for assim, qualquer decisão do prefeito ou de seus auxiliares isoladamente é inconstitucional e pode ser impugnada por qualquer cidadão. Da mesma forma, o Conselho de Direitos não pode deliberar sobre matéria que não é de sua competência. Se o fizer, sua deliberação será também inconstitucional.

7) Programa de Declaração de Benefícios Fiscais – DBF

Até abril de 2005 todos os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente que receberam recursos no FIA no ano base de 2004 deverão prestar contas à Receita Federal, pela internet, através de Programa de Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).

8) Campanha Pró-FIA

A partir de outubro deste ano o Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Instituto Telemig Celular, estarão veiculando campanha para incentivar doações aos fundos.

Solicitamos que os municípios, que já se adequaram às Instruções Normativas citadas acima, nos informem o número da conta, o nome do banco e o n° do CNPJ para que possam constar na base de consulta dos interessados a doarem recursos aos fundos.

O endereço para enviar as informações é Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Anexo 2 – Sala 429. Cep: 70060-900. Brasília – DF ou no e-mail profia@proconselhobrasil.org.br

Em caso de dúvidas, gentileza entrar em contato com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos nos telefones: 61 429-3959 ou 61 429-3961


Sugestões para utilização do programa de Declaração de Benefícios Fiscais - DBF

Primeiro Passo

O Conselho Municipal deverá providenciar uma lista com dados sobre as doações recebidas no ano base, conforme sugestão abaixo:

CPF ou CNPJ do Doador
Nome ou Razão Social do Doador
Data
Valor
Tipo da Doação*
(Em espécie ou Bem)
         
         

* Em espécie = doação em dinheiro. Bem = valor do bem doado.

Segundo Passo

Localizar o CNPJ ao qual a conta onde foram depositadas as doações é vinculada e o CPF do responsável pelo CNPJ

Terceiro Passo

Pegar o Programa de Declaração de Benefícios Fiscais – DBF na internet (fazer o download)

1- Acessar o site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br e clicar no link Declaração de Benefícios Fiscais - DBF

2- Ao clicar no link, aparece duas opções: a primeira traz orientações gerais sobre o DBF. A segunda traz o Programa para download. Clique na segunda opção.

3- Ao clicar na segunda opção aparece duas alternativas. Uma para salvar no disco rígido (recomendada) e outra para salvar em disquetes. Escolha a opção salvar no disco rígido.

4- Clique no link InstaladorDBF.EXE (9.928 KB).

5- Siga os procedimentos sugeridos pelo próprio computador. No final o computador informará sobre o sucesso ou não do download.

Quarto Passo

Instalar o Programa DBF no computador.

1- Localize o arquivo InstaladorDBF.exe (o mesmo que foi baixado da internet) e dê um duplo clique sobre o mesmo.

2- A partir daí o computador iniciará a instalação do programa e basta seguir os procedimentos sugeridos por ele. Ao final o computador informará sobre o sucesso ou não da instalação.

Obs. Após a instalação do Programa é necessário a reinicialização do computador.


Quinto Passo

Abrir o programa e inserir os dados.


1- Ao instalar o Programa, é criado um ícone na área de trabalho, vá até ele e clique duas vezes. Então aparecerá a janela abaixo. Clique em “Declaração” e depois em “Nova”.

2- Preencha os dados cadastrais do Declarante, conforme exemplo abaixo.

 

Observações:

1- No campo “Nome empresarial” deverá ser colocado a Razão Social ao qual o CNPJ do FIA está vinculado.

2- No campo “Representante Legal” o nome e CPF deverá ser o mesmo que consta no cartão do CNPJ.

3- Após preencher todos os campos, clique em salvar

3- Automaticamente aparecerá a janela abaixo para lançamento das doações recebidas. Lance os dados dos doadores na ficha.

 

Observações:

1- Certifique-se da correta digitação do número do CNPJ ou CPF dos doadores.

5- Após lançar todos os dados das doações feche a janela e clique em “Declaração” depois em “Gravar Declaração para a SRF”.

6- Após gravar a declaração clique em “Declaração” e depois em “Transmitir via Internet”. Escolha o arquivo e clique em transmitir. Será gerado um comprovante de entrega eletrônico que será gravado em seu computador.

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