Justificativa
O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.
8069, de julho de 1990 – dispõe sobre a proteção
integral à criança e ao adolescente e considera
a municipalização como diretriz da política
de atendimento a esse público; e a criação
de Conselhos de Direitos (nacional, estaduais, distrital
e municipais), órgãos deliberativos e controladores
das ações de atendimento em todos os níveis,
que são responsáveis pela visão estratégica
e definição das ações de melhoria
na gestão pública de atendimento à
criança e ao adolescente.
Ainda como suporte à proteção integral,
o ECA prevê a criação de Conselhos Tutelares
encarregados, pela sociedade, de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente previstos
na lei.
No entanto, verifica-se enorme distância entre a
lei e a realidade: segundo informações do
IBGE de 2001, no Brasil, dos 5.498 municípios existentes,
3.949 possuem CMDCA e 3.011 possuem CT.
A criação dos Conselhos nos municípios
que ainda não o fizeram representa não só
o cumprimento de uma exigência legal, mas, especialmente,
a contribuição para a construção
de um futuro estruturado, dentro dos direitos estabelecidos
e com a participação da sociedade civil, para
todas as crianças e adolescentes do País.
Levantamento realizado em Minas Gerais revela que a existência
dos Conselhos influencia o desenvolvimento infantil no município.
Embora não exista confirmação científica
de outras variáveis intervenientes, observou-se que,
em todas as regiões do Estado, o Índice de
Desenvolvimento Infantil* – IDI – ponderado é maior
nas cidades que possuem o CMDCA criado e ativo. A orientação
adequada e o incentivo para que os municípios criem
seus Conselhos contribuem para a consolidação
e construção de políticas públicas
de atendimento eficaz às crianças e aos adolescentes
do Brasil.
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