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Justificativa

O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8069, de julho de 1990 – dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e considera a municipalização como diretriz da política de atendimento a esse público; e a criação de Conselhos de Direitos (nacional, estaduais, distrital e municipais), órgãos deliberativos e controladores das ações de atendimento em todos os níveis, que são responsáveis pela visão estratégica e definição das ações de melhoria na gestão pública de atendimento à criança e ao adolescente.

Ainda como suporte à proteção integral, o ECA prevê a criação de Conselhos Tutelares encarregados, pela sociedade, de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente previstos na lei.

No entanto, verifica-se enorme distância entre a lei e a realidade: segundo informações do IBGE de 2001, no Brasil, dos 5.498 municípios existentes, 3.949 possuem CMDCA e 3.011 possuem CT.

A criação dos Conselhos nos municípios que ainda não o fizeram representa não só o cumprimento de uma exigência legal, mas, especialmente, a contribuição para a construção de um futuro estruturado, dentro dos direitos estabelecidos e com a participação da sociedade civil, para todas as crianças e adolescentes do País.

Levantamento realizado em Minas Gerais revela que a existência dos Conselhos influencia o desenvolvimento infantil no município. Embora não exista confirmação científica de outras variáveis intervenientes, observou-se que, em todas as regiões do Estado, o Índice de Desenvolvimento Infantil* – IDI – ponderado é maior nas cidades que possuem o CMDCA criado e ativo. A orientação adequada e o incentivo para que os municípios criem seus Conselhos contribuem para a consolidação e construção de políticas públicas de atendimento eficaz às crianças e aos adolescentes do Brasil.

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