Perguntas mais freqüentes 7 de abril de 2006
São os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente quem tomam as
decisões sobre o uso dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Assim, em cada esfera de governo, o respectivo conselho faz a gestão do Fundo.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituídos de
forma paritária (metade dos membros escolhidos pela sociedade civil e
metade indicada pelo Poder Executivo), são expressão da democracia
participativa. Por meio dos Conselhos, também criados pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, a sociedade é chamada a atuar na definição das
políticas públicas e na decisão sobre o financiamento dessas ações. Um
trabalho de grande responsabilidade.
A atuação dos conselhos deve se basear sempre em um bom diagnóstico, que
oferece para os conselheiros um retrato das situações mais urgentes a
serem enfrentadas e também das oportunidades e potencialidades já
existentes para solucionar os problemas. Esse diagnóstico oferece
subsídio para a formulação de políticas públicas que, posteriormente,
terão nos Fundos uma das possibilidades de financiamento.
Importante destacar que as ações administrativas relacionadas ao
funcionamento do Fundo como, por exemplo, a abertura da conta bancária,
assinatura de cheques, emissão de notas de empenho e registro contábil
das movimentações ficam a cargo do Poder Executivo. Assim, o Conselho,
enquanto gestor do Fundo, toma as decisões que serão cumpridas e
operacionalizadas pelo Poder Executivo.
Os recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser investidos, prioritariamente, em ações de atendimento direto de crianças e adolescentes, especialmente em programas de proteção e na aplicação das medidas socioeducativas. Essa é a recomendação da Resolução N.º 71 de 10/6/01, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Isso quer dizer que o Fundo exclui, por exemplo, o financiamento das políticas sociais básicas (educação, saúde), que são de responsabilidade do poder público. Outras políticas setoriais, como a Assistência Social, voltada para o atendimento de amplos grupos populacionais, também estão excluídas do financiamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para este tema, existe o Fundo da Assistência Social, também presente nos municípios, estados e na União.
Alguns exemplos de ações que recebem recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são as políticas de abrigo, de adoção, ações de erradicação do trabalho infantil e da exploração sexual e programas de aplicação de medidas socioeducativas (destinadas a adolescentes que cometem infrações). Esse conjunto de ações se reúne na chamada Política de Proteção Especial.
Outra informação importante é que todos os Conselhos Municipais, Estaduais e o Nacional devem criar um plano para a aplicação dos recursos arrecadados pelo Fundo. O plano pode estabelecer critérios e prioridades para o investimento de acordo com a realidade de cada município ou estado, respeitando-se o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Abaixo, seguem outros exemplos de ações que podem receber recursos do Fundo:
- Incentivo à guarda e adoção: em cumprimento ao artigo 260 do ECA, esta é a única despesa obrigatória do Fundo. O incentivo poderá ser feito através de campanhas e eventos;
- Programas e projetos de atendimento à crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, como os usuários de substâncias psicoativas (drogas), vítimas de maus-tratos, meninos(as) em situação de rua, etc.
- Diagnóstico: o CMDCA poderá financiar, com recursos do Fundo, estudos voltados para o conhecimento da realidade da realidade da infância e da adolescência, que oferecerão dados para a elaboração de políticas públicas.
- Formação de conselheiros de direitos, conselheiros tutelares e de outros profissionais envolvidos com a temática da infância e da adolescência.
- Ações de comunicação voltadas para a sensibilização e informação da sociedade sobre os direitos da criança e do adolescente.
Todos os Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos (municipais, estaduais e distrital) receberão um questionário da pesquisa pelo Correio. O questionário para Conselhos Tutelares é diferente daquele para Conselhos de Direitos, e cada Conselho deverá responder um questionário separadamente. O maior número possível de conselheiros deverá participar do preenchimento do questionário e, no caso dos Conselhos de Direitos, deverão participar o Presidente do Conselho e pelo menos um conselheiro do setor governamental e um conselheiro da sociedade civil.
O questionário será enviado pelo Correio para todos os Conselhos a partir da última semana de abril. Todos os Conselhos deverão ter recebido o questionário até, no máximo, 15 de maio. Se após essa data você ainda não o tiver recebido, por favor, entre contato conosco e solicite que uma nova cópia do questionário seja enviada. Você também poderá baixar o questionário em pdf neste site ( www.proconselho.org.br), em breve.
Provavelmente a carta não chegou proque o endereço do Conselho em nosso cadastro estava desatualizado. Por gentileza, escreva para conhecendoarealidade@fia.com.br para atualizar o endereço e solicitar que a carta seja reenviada. Não se esqueça de informar o endereço completo do Conselho, com CEP, cidade e UF, além de um número de telefone. Você também pode baixar o arquivo da carta em pdf aqui: carta para CTs e carta para CMDCAs.
Não. É importante que o Conselho esteja preparado para responder à pesquisa, tendo indicado internamente quais serão as pessoas responsáveis, e deixando essas pessoas preparadas para a tarefa, de forma que o questionário seja preenchido o mais rápido possível. Porém, não é necessário comunicar à coordenação da pesquisa o nome das pessoas da equipe.
Junto com o questionário, os CTs e CMDCAs receberão um envelope “Carta-Resposta”, com postagem já paga pela pesquisa. Não é necessário endereçar nem selar. Basta inserir o questionário respondido dentro do envelope, fechá-lo e postá-lo no Correio.
Após o recebimento de todos os questionários, o CEATS/FIA (Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor) analisará os dados, e elaborará um relatório da pesquisa, que será enviado para o CONANDA e para a SEDH/PR, para atingir o objetivo final da pesquisa, que é orientar o desenvolvimento de políticas públicas para a proteção da criança e do adolescente e promover o fortalecimento dos Conselhos. Todos os Conselhos também receberão uma cópia do relatório final da pesquisa.
Todos os dados coletados na pesquisa terão um tratamento estritamente confidencial e serão apresentados sempre de forma coletiva. Em nenhuma hipótese haverá, no relatório final da pesquisa, identificação das instituições respondentes ou divulgação personalizada das informações fornecidas pelos conselheiros.
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